Autoridades autorizam a retomada da pesca e a comercialização de pescados na área marinha próxima à foz do Rio Doce, após suspensão de 10 anos. Anvisa informou que o consumo não representa risco.
Após dez anos, a pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. A decisão dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) foi tomada com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apontou não haver perigo para o consumo de pescados.
Com a medida, os pescados da região poderão ser comercializados e consumidos. A atividade pesqueira havia sido suspensa após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por causa da possibilidade de contaminação de peixes, moluscos e crustáceos.
A Portaria n°75/2026 estabelece que a atividade pesqueira profissional na área delimitada deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. O ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).
“Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”
Essa orientação foi divulgada pelo MPA como parte das regras para a retomada. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da atividade pesqueira será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com outros órgãos, entre eles o Ministério da Saúde e a Anvisa, além das instâncias de gestão participativa.
O plano prevê medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira, e poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.
Histórico: a pesca foi suspensa em 2016 por decisão da Justiça do Espírito Santo, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o órgão apontou a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação dos organismos aquáticos na região em razão dos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, que se rompeu em 5 de novembro de 2015.
O rompimento despejou aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando toda a Bacia do Rio Doce, soterrando os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e causando a morte de 19 pessoas.
A nota técnica da Anvisa, com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, apontou não haver, nas regiões dulcícola, marinha e de mangue, presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais. Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, as concentrações detectadas situaram-se na média.
O MPA informou ainda que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS) e que não há alertas de não conformidade reportados pelo programa. A liberação da atividade pesqueira não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.
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