O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa para que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, fosse imediatamente beneficiada pelo chamado PL da Dosimetria, projeto cuja aplicação poderia alterar a pena de condenados pelos atos ocorridos em 08/01/2023.
Na semana anterior, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao projeto. A defesa de Débora protocolou, na sexta-feira (1°), pedido de redução de pena no STF antes mesmo da promulgação formal da norma. O ministro, no entanto, considerou a solicitação prejudicada em razão da ausência de promulgação e publicação do texto pelo Executivo ou pelo Legislativo.
Contexto legislativo: Moraes ressaltou que o Congresso rejeitou o veto em sessão realizada em 30/4/2026, mas que, até o momento de sua decisão, não houve promulgação nem publicação do diploma legal, o que impede a aplicação imediata das alterações previstas. Pela Constituição, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas; se isso não ocorrer, a competência passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Crime e condenação
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 08/01/2023 e por pichar, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, defronte ao edifício-sede do STF. Atualmente, ela cumpre a pena em regime domiciliar em Paulínia (SP) em razão da existência de filhos menores sob sua guarda.
Advogados informam que a ré já cumpriu cerca de três anos de prisão e, conforme o regime progressivo, poderia progredir para o semiaberto, caso os requisitos sejam atendidos.
Medidas de monitoramento
Desde março do ano anterior, Débora está em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Além disso, pesa sobre ela a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados do processo. O descumprimento dessas condições implica retorno ao estabelecimento prisional.
Com a decisão de Moraes, o pedido de aplicação imediata do PL da Dosimetria permanece sem efeito até que ocorra a promulgação e a publicação formal da norma, quando então será possível avaliar eventual repercussão sobre as penas dos condenados pelos acontecimentos de 08/01/2023.
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