A MP 1.386, publicada hoje, permite estender o drawback por até 12 meses para empresas afetadas por tarifas dos EUA. O MDIC diz que a medida oferece fôlego fiscal enquanto o comércio com os EUA é incerto.
Empresas brasileiras que viram seus contratos de exportação abalados pelas tarifas extras dos Estados Unidos poderão ganhar fôlego adicional para cumprir as obrigações fiscais assumidas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória (MP) 1.386, publicada HOJE no Diário Oficial da União, abre caminho para estender em até 12 meses o prazo de suspensão de tributos, garantindo mais margem de manobra aos exportadores enquanto o cenário comercial com o mercado norte-americano segue incerto.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a proposta insere-se no Plano Brasil Soberano 3, pacote voltado a mitigar impactos do chamado “tarifaço” aplicado por Washington. A lógica é simples: ao adiar o vencimento do compromisso de exportar, o governo pretende evitar multas, perda de competitividade e até a devolução dos benefícios fiscais já aprovados.
O drawback suspensão é um dos mecanismos mais utilizados para dar competitividade às vendas externas. No modelo atual, a companhia compra ou importa insumos sem recolher impostos — mas assume o dever de exportar o produto final dentro de um prazo definido no ato concessório. Caso o compromisso não seja cumprido, os tributos suspensos precisam ser pagos com correção. A MP quer exatamente impedir esse cenário para firmas que, por fatores alheios a seu controle, ficaram impossibilitadas de despachar mercadorias aos EUA no tempo previsto.
Quem poderá solicitar
- Prazo final entre 22/07 e 31/12 de 2026: atos concessórios que vençam nesse intervalo serão elegíveis ao adiamento.
- Comprovação de impacto: a empresa deverá demonstrar que as tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos afetaram o plano original de exportação.
A regra também alcançará fabricantes-intermediários, ou seja, companhias que produzem componentes fornecidos a terceiros responsáveis pela montagem do bem final exportado.
Em 2025, 1.791 empresas usaram o drawback suspensão, totalizando US$ 72,8 bilhões em vendas externas — cerca de 20,9% de todas as exportações brasileiras. Entre os itens comercializados com suporte do regime, destacam-se produtos de madeira, pedras trabalhadas, químicos, calçados, máquinas, carnes e transformadores.
Para muitos desses segmentos, o mercado norte-americano representa fatia relevante do faturamento. A escalada tarifária, portanto, obrigou as companhias a repensar destinos, margens e cronogramas de entrega. Com a MP, o governo pretende oferecer tempo para redirecionar embarques ou negociar novos contratos sem o peso adicional dos tributos suspensos.
O detalhamento operacional — como a forma de protocolar o pedido e a relação de documentos comprobatórios — ainda dependerá de portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A pasta deverá divulgar as regras nos próximos dias, estabelecendo prazos e critérios de análise.
De acordo com a equipe econômica, a medida não gera renúncia fiscal extra, pois alcança atos concessórios já emitidos e que, sem a prorrogação, poderiam resultar em recolhimento involuntário de tributos ou mesmo em inadimplência. Em vez disso, o objetivo declarado é preservar a capacidade exportadora, sustentar a produção interna e evitar rupturas de contratos em vigor.
Ao estender o calendário do drawback, o Executivo aposta que as empresas conseguirão adaptar-se às novas condições de mercado, mantendo empregos e receitas cambiais num momento de volatilidade comercial. A iniciativa dialoga com outras ações anunciadas para o setor, como linhas de crédito de R$ 13,5 bilhões já prometidas a indústrias impactadas por tarifas ou conflitos internacionais.
Agora, cabe ao empresariado acompanhar a regulamentação e reunir a documentação necessária para comprovar que o “tarifaço” foi, de fato, o empecilho no cumprimento das metas de exportação. Com o aval da MP, quem apresentar a justificativa dentro do prazo poderá contar com até um ano extra para entregar os pedidos no exterior e fechar as contas com o Fisco sem sobressaltos.
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