Um caso na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, que envolve uma denúncia de ‘furto de alimentos vencidos’ no lixo de um supermercado viralizou nas redes sociais, nesta quinta-feira (28). O Ministério Público apelou à Justiça da sentença que absolveu dois homens do ‘crime’.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa dos acusados, o caso aconteceu em agosto de 2019. A polícia prendeu os dois homens nas imediações do supermercado na posse de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon.
O caso foi remetido para a segunda instância do tribunal neste mês. Na primeira instância, o juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal, considerou não existir “justa causa” no processo e os absolveu, em fevereiro.
O magistrado que absolveu os réus aponta que os produtos custavam, ao todo, cerca de R$ 50. Os itens já haviam vencido e estavam no local onde seriam triturados e descartados pelo estabelecimento. De acordo com o juiz, os alimentos foram restituídos ao proprietário
No entanto, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, do Ministério Público (MP), recorreu da decisão, pedindo a condenação dos homens, também acusados de corrupção de menores. “Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo”, diz o órgão. O caso ainda vai ser analisado pela corte.
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