Relatório aponta 1.937 denúncias até 26/10, sendo 946 entre o primeiro e o segundo turno. Assédio eleitoral ocorre quando chefes usam poder no trabalho para pressionar ou constranger o voto, prática considerada crime.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até a segunda-feira, 26/10, dia seguinte ao segundo turno das eleições. Desse total, 946 registros foram formalizados no intervalo entre o primeiro e o segundo turno da disputa presidencial.
O assédio eleitoral se configura quando alguém, valendo-se de sua posição de poder no ambiente profissional, busca influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores para que votem, deixem de votar ou apoiem determinada candidatura, partido ou posicionamento político. A prática é considerada crime pela legislação brasileira.
Durante todo o período de campanha, o MPT manteve equipes de plantão em todas as regiões do país para atender situações emergenciais. Segundo o órgão, a maior parte das denúncias envolveu a corrida para a Presidência da República.
Como resultado das investigações preliminares, o Ministério Público do Trabalho ajuizou 59 ações civis públicas voltadas ao combate do assédio eleitoral e obteve 52 liminares que garantiram o direito ao voto livre dos empregados. Além das medidas judiciais, foram firmados 53 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com empregadores que se comprometeram a não interferir na escolha política de seus funcionários.
Entre os episódios que ganharam repercussão, está o do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele publicou nas redes sociais um vídeo oferecendo viagem a Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para mil apoiadores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de que esses eleitores deixassem de comparecer às urnas. A Justiça do Trabalho concedeu liminar que impediu a iniciativa, fixando multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.
Outro caso ocorreu na Bahia. Após denúncias de que funcionários não haviam sido liberados para votar no primeiro turno, a empresa Total Atacado foi obrigada, por decisão liminar, a adotar escala que assegurasse o exercício do sufrágio nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas.
O assédio eleitoral também avançou para o debate público nas redes sociais. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) publicou mensagens sugerindo demissão de empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.”
No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) escreveu:
“Você tem uma empregada que é petista? Demita!”
De acordo com especialistas ouvidos pelo MPT, demissões motivadas por orientação política podem caracterizar discriminação na manutenção da relação de trabalho, prática vedada tanto pela Constituição quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em situações comprovadas, o empregador está sujeito a reintegração do empregado, pagamento de salários retroativos e indenizações por danos morais.
O MPT informou que continuará monitorando os desdobramentos das denúncias e poderá apresentar novas ações judiciais ou termos de ajuste de conduta caso surjam indícios adicionais de violação à liberdade de voto. O órgão orienta trabalhadores que se sintam coagidos a procurar as procuradorias regionais ou realizar denúncia on-line na plataforma oficial do Ministério Público do Trabalho.
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