O documento tem oito considerandos e detalha número de série e termo de apreensão do aparelho
O Ofício nº 15/2026, assinado pelo ministro Cristiano Zanin e dirigido ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, detalha em oito considerandos por que ele requisitou diretamente à corporação a cópia do conteúdo de um celular de Daniel Vorcaro.

O ponto que muda a discussão
Dois dos considerandos do ofício tratam de onde o material já esteve. Segundo o documento, a mídia foi compartilhada com os advogados do investigado Daniel Vorcaro. E foi também compartilhada com o Congresso Nacional, para instruir a CPMI, por determinação do então relator, o ministro André Mendonça.
Isso é relevante porque o argumento apresentado por Mendonça contra a abertura aos gabinetes é o de que a medida “somente contribuiria para tumultuar o julgamento, bem como colocar em risco todo o seguimento e êxito das investigações”.
O que diz o ofício
O documento é o Ofício nº 15/2026, assinado em Brasília no dia 13 de setembro de 2026 e endereçado ao diretor da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. O assunto declarado é “entrega de mídia”.
O aparelho está identificado com precisão: “01 (um) telefone celular marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR”, apreendido em 18 de novembro de 2025, no âmbito da primeira fase da Operação Compliance Zero, conforme o Termo de Apreensão nº 4473731/2025.
O ofício também registra que a própria Polícia Federal informou que pode oferecer cópia do material a todos os gabinetes do Supremo “sem prejuízo da preservação da cadeia de custódia”.
“Não existe hierarquia”
Entre os fundamentos apresentados por Zanin, dois tratam da relação entre os ministros:
“Considerando que não existe hierarquia entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal”
Ofício nº 15/2026 – GMCZ
“Considerando que não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações, até porque todos eles estão submetidos ao dever de sigilo e de bem desempenhar suas funções, com imparcialidade e independência”
Ofício nº 15/2026 – GMCZ
O ministro afirma ainda que, até a data do ofício, não havia recebido em seu gabinete a cópia integral do material colocado à disposição do relator atual e dos anteriores, “tampouco houve qualquer deliberação a respeito do tema a despeito das inúmeras provocações por ofício e por outros meios”.
Quem pediu a sessão de terça-feira
Há no documento um registro que responde a uma dúvida que circulou bastante no fim de semana. O ofício afirma que o presidente do Supremo, Edson Fachin, designou a sessão do dia 15 de setembro para analisar a Petição 16.662 atendendo a pedido do então relator, o ministro André Mendonça.
Ou seja: a sessão de terça-feira foi marcada a pedido do próprio Mendonça, quando ele ainda era o relator do processo.
O prazo
Zanin determinou que a entrega fosse feita até as 23h do dia 13 de setembro, no gabinete dele. E estendeu a determinação a outros gabinetes do Supremo que venham a encaminhar requisição idêntica, para obter os mesmos dados colocados à disposição do relator.
O que sustenta André Mendonça
Em manifestação apresentada horas antes, o ministro André Mendonça argumentou que todo o material necessário ao julgamento de terça-feira já está disponível em todos os gabinetes, e que ele próprio “dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informações franqueados” aos colegas.
Para ele, a abertura integral do conteúdo do aparelho “somente contribuiria para tumultuar o julgamento, bem como colocar em risco todo o seguimento e êxito das investigações, dando ensejo à inserção de questionamentos de toda ordem para desviar o feito”. E concluiu: “a gravidade dos fatos não autoriza atalhos, mas também não tolera subterfúgios ou desvios de rota”.
No mesmo documento, Mendonça pediu apuração sobre o que descreve como pressões e constrangimentos a delegados da Polícia Federal, e nomeia quatro deles.
O julgamento
O plenário do Supremo se reúne em sessão extraordinária às 10h de terça-feira (15) para decidir se o ministro Alexandre de Moraes será investigado em razão da relação com Daniel Vorcaro. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.
Nota da Redação: esta reportagem descreve o conteúdo do Ofício nº 15/2026 – GMCZ, documento público assinado pelo ministro Cristiano Zanin, e reproduz a manifestação apresentada pelo ministro André Mendonça sobre o mesmo tema. Não há decisão de mérito sobre a conduta de qualquer dos citados, e investigados são presumidos inocentes até decisão definitiva. O espaço para manifestação está aberto a todos os citados e qualquer resposta será publicada com o mesmo destaque em ajunews.com.br.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









