O presidente sancionou hoje (10) lei que isenta da tarifa de 20% compras online do exterior até US$ 50 (≈R$257). Encomendas de até R$3.000 terão alíquota reduzida de 60% para 30%.
Compras on-line de até US$ 50 – cerca de R$ 257 – feitas em sites estrangeiros deixam de pagar a tarifa de importação de 20%. A mudança está prevista no Projeto de Lei de Conversão 13/2026, sancionado hoje (10) pelo presidente da República. A novidade extingue a chamada “taxa das blusinhas” e, segundo o texto, simplifica a tributação de remessas postais vindas do exterior.
Além da isenção para valores até US$ 50, a lei reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada a encomendas que somem até R$ 3 mil. A medida contempla principalmente consumidores que usam plataformas internacionais para adquirir roupas, eletrônicos de pequeno porte e outros itens de menor valor.
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?… Estamos fazendo uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho ou uísque, que compram uma coisinha menor”, afirmou o chefe do Executivo durante a cerimônia.
A legislação também autoriza o ministro da Fazenda a ajustar as alíquotas do imposto de importação sempre que julgar necessário. Para isso, será considerado se a plataforma digital assumiu compromisso com o programa de conformidade da Receita Federal, mecanismo criado para coibir fraudes e garantir o recolhimento de tributos quando for o caso.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência detalhou que a norma permite limitar quantidade e frequência de compras, além de estipular regras para evitar o fracionamento artificial de encomendas e impedir uso comercial do regime simplificado.
Tramitação no Congresso
A isenção foi originalmente apresentada na Medida Provisória 1.357, editada em maio. Deputados e senadores aprovaram o texto na semana passada, acrescentando dispositivos como a isenção de imposto de importação para medicamentos sem similar nacional e a exigência de avaliações periódicas dos impactos econômicos da medida.
Relatório elaborado no Senado determina que o Ministério da Fazenda conduza essas análises, com participação de representantes dos setores de têxteis, vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos. O regime diferenciado deverá ser reavaliado anualmente pelo Congresso Nacional.
Reação do setor produtivo
Entidades empresariais brasileiras criticaram a retirada da tarifa, alegando concorrência desleal com empresas estrangeiras, sobretudo asiáticas, e possíveis riscos de perda de postos de trabalho. Durante a sanção, o presidente rebateu os argumentos.
“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena dizer que causa prejuízo, desemprego ou problema no comércio”, declarou.
Especialistas em comércio exterior ponderam que o novo modelo tende a aumentar o fluxo de pequenas encomendas internacionais, mas destacam que a fiscalização – agora reforçada – poderá mitigar tentativas de uso do benefício para revenda em larga escala.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada em atos posteriores, que devem detalhar prazos, limites de valor por CPF e requisitos técnicos para as plataformas aderirem ao programa de conformidade. Até lá, continua valendo a regra antiga para quem já fez pedidos ainda não desembaraçados pela Receita.
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