A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) divulgou Nota Técnica para orientar magistrados e advogados quanto à correta aplicação do Tema 1.417 de Repercussão Geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento reforça que a suspensão de processos judiciais contra empresas aéreas, prevista na decisão da Corte, somente se aplica a circunstâncias específicas, ligadas a eventos de força maior ou caso fortuito externo.
Critérios fixados pelo STF
Segundo a Nota Técnica elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, a paralisação dos trâmites judiciais deve ocorrer apenas quando o dano ao passageiro decorrer diretamente de situações imprevisíveis, como condições meteorológicas severas, fechamento de aeroportos por ordem de autoridade competente ou grandes crises sanitárias, a exemplo de pandemias. Fora dessas hipóteses, os processos devem seguir o curso normal.
Hipóteses que não se enquadram
Falhas operacionais próprias da atividade empresarial permanecem sob análise regular do Judiciário, sem paralisação. Assim, ações referentes a manutenção de aeronaves, falta de tripulação, greves de funcionários, overbooking, extravio de bagagem e deficiência de informação ao passageiro não estão abarcadas pela suspensão automática. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo o principal parâmetro de julgamento.
Posicionamento da Comissão
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, Frank Deering, destaca que cada processo deve ser examinado individualmente. “A suspensão automática, baseada apenas no fato de a ré ser uma companhia aérea, configura erro procedimental que prejudica o acesso à Justiça”, afirmou.
Responsabilidades permanecem
A seccional lembra que, mesmo nos casos classificados como força maior, as empresas não ficam isentas das obrigações administrativas previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre elas estão a prestação de informações claras e imediatas, assistência material – como comunicação, alimentação e acomodação – e a oferta de reacomodação em outro voo ou reembolso integral ao passageiro.
Orientação aos profissionais do Direito
Quando houver suspensão considerada indevida, a OAB/SE recomenda que advogados peticionem requerendo o prosseguimento da ação, demonstrando que o pedido não se confunde com as hipóteses de caso fortuito externo previstas no Tema 1.417. A medida, segundo a entidade, reforça a defesa das prerrogativas da categoria e a proteção dos direitos dos consumidores sergipanos.
Com a publicação da Nota Técnica, a OAB/SE busca evitar interpretações amplas da decisão do STF e assegurar que apenas os processos enquadrados nos critérios definidos pela Corte sejam efetivamente paralisados.
Com informações de Oabsergipe.org
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