A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), tornou pública a Nota Técnica nº 01/2026, na qual se posiciona contra o Projeto de Lei nº 3.191/2019, que altera a Lei nº 9.099/1995 e passa a permitir a cobrança de custas em situações hoje gratuitas nos Juizados Especiais Cíveis.
O documento foi produzido pelas Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor, dos Juizados Especiais e de Prerrogativas da entidade, dentro do Processo OAB/SE nº 26.0000.2026.002871-8. Segundo a análise, a proposta coloca em risco a lógica de funcionamento dos Juizados, criados para oferecer acesso rápido, simples e sem custos a causas de menor complexidade.
Entre as mudanças previstas estão a cobrança de custas quando empresas celebrarem acordo, nos casos em que a parte vencida não recorrer e também no cumprimento de decisão por oficial de justiça. Para a OAB/SE, tais medidas desestimulam a conciliação, penalizam o cidadão e podem inviabilizar a efetividade das decisões.
Retrocesso social
A Nota Técnica sustenta que a gratuidade no primeiro grau dos Juizados não é um benefício eventual, mas um pilar do sistema. Ao prevê-la, a legislação buscou assegurar o direito de acesso à Justiça e a inafastabilidade da jurisdição, princípios que, segundo o parecer, seriam feridos pela nova redação.
“O encarecimento do acesso aos Juizados compromete diretamente a população que mais depende desse sistema, sobretudo em demandas de menor valor econômico”, aponta o documento.
Diante do cenário, a OAB/SE solicitou aos senadores da bancada sergipana que votem contra a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ou, alternativamente, que promovam audiência pública para ampliar o debate.
A seccional concluiu informando que continuará acompanhando a tramitação do projeto e atuará na defesa do acesso à Justiça, da cidadania e das prerrogativas da advocacia.
Fonte: Oabsergipe.org
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