Política


Novas operações para investigar supostas irregularidades com verbas da covid-19 podem ocorrer em Sergipe


Publicado 09 de julho de 2020 às 07:32     Por Peu Moraes     Foto Divulgação / Polícia Federal

Após a Operação Serôdio, o Ministério Público Federal (MPF), em parceira com a Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF) podem realizar novas operações em Sergipe para apurar possíveis irregularidades nas contratações de serviços no combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19) com uso de recursos federais. No Estado, 32.490 pessoas já testaram positivo para doença e 875 morreram, segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado nesta quarta-feira (08).

O AjuNews apurou que os órgãos estão acompanhando a aplicação de verbas federais no combate à covid-19 em Sergipe, desde o começo da pandemia. “Todos os casos mais relevantes estão sendo acompanhados. Mas não estamos fornecendo informações sobre casos específicos, por conta da fase atual das investigações”, disse uma fonte.

Sergipe recebeu R$ 488 milhões do governo federal, através do Ministério da Saúde, para combater a pandemia do novo coronavírus. A informação foi publicada no portal da transparência da pasta, na quinta-feira (02). O montante autorizado para todos os estados chega a mais R$ 13,8 bilhões.

Na terça-feira (07), foi deflagrada na capital sergipana, a Operação Serôdio que investiga desvio de verbas públicas, associação criminosa, corrupção, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha de Aracaju. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde, afirmou que todo processo está amparada na Lei nº 13.979/2020. “A secretaria reforça que enviou toda documentação envolvendo o processo e justificou também que a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a suspensão dos procedimentos licitatórios enquanto perdurar a emergência de saúde pública”.

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