O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou, por meio de portaria assinada nesta terça-feira (21), as condições para que lojas, mercados e demais estabelecimentos funcionem em dias de feriado. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22) e entra em vigor de imediato, resulta de quase três anos de tratativas entre representantes de trabalhadores, empresários e governo.
Pela nova regra, empresas do comércio só poderão abrir em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assim, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para liberar o expediente nessas datas, exceto nos ramos considerados essenciais ou de interesse público, que permanecem livres para operar.
A portaria mantém a exigência de observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas municipais. Entre as atividades liberadas de forma permanente estão venda de pães e biscoitos, farmácias (inclusive de manipulação), salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão que cobram ingressos, feiras livres, porteiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias — inclusive hospitalares — e serviços funerários.
Supermercados, lojas de departamentos e o comércio varejista em geral precisarão negociar com os sindicatos da categoria. A redação confirma que futuras inclusões ou exclusões na lista de atividades com liberação automática serão avaliadas por uma comissão tripartite formada por governo, trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a cerimônia de assinatura.
Ele acrescentou que a pasta continuará atuando como mediadora “enquanto houver problema”, defendendo que “as portas do diálogo têm que permanecer abertas” como forma de evitar conflitos.
Representante do setor privado no evento, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, considerou que o acordo dá previsibilidade a empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, avaliou Dall’Acqua, lembrando que o entendimento “não encerra o debate” e que o diálogo deve continuar.
A discussão teve início em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir CCT para o trabalho em feriados e substituiu norma de 2021 que liberava diversos setores sem necessidade de negociação. Com a assinatura de hoje, o governo restabelece a negociação coletiva como eixo central da abertura do comércio em feriados, preservando exceções consideradas essenciais.
Para os empregadores, a mudança traz maior segurança jurídica, pois esclarece quando a empresa pode ou não abrir as portas. Já os trabalhadores ganham respaldo para negociar folgas, remuneração diferenciada ou outras condições específicas, conforme cada categoria profissional.
A expectativa, segundo os participantes da cerimônia, é que a nova portaria reduza disputas judiciais, aumente a transparência na concessão de folgas e estimule acordos que estabeleçam direitos e deveres claros para todos os envolvidos.
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