Em 28/07 a Receita Federal adicionou 17 companhias de combustíveis aos registros de devedoras contumazes, publicados no Diário Oficial da União. Total chega a 22; cigarros e combustíveis concentram as inclusões.
HOJE, 28/07, a Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, acrescentando 17 companhias do setor de combustíveis. Os atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União e elevaram para 22 o número total de pessoas jurídicas enquadradas nessa categoria, criada para combater a inadimplência tributária reiterada e injustificada.
Em junho e no início de julho, o órgão já havia inserido cinco grandes fabricantes de cigarros no mesmo rol. Com a atualização, os setores de cigarros e combustíveis concentram, até o momento, todos os casos confirmados. Somente as distribuidoras e refinarias listadas somam débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados da própria Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Receita Federal, a lista pública traz apenas contribuintes que esgotaram todas as fases do processo administrativo, incluindo direito ao contraditório e à ampla defesa. A página eletrônica que reúne essas informações foi lançada em junho e passará por revisões sempre que novos procedimentos forem concluídos.
O enquadramento como devedor contumaz foi regulamentado pela Lei Complementar nº 225/2026 e exige, entre outros critérios:
- dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- passivo maior que o patrimônio declarado;
- inadimplência repetida, em períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
No curso do processo, a empresa pode regularizar a situação de diferentes maneiras: quitar o débito, solicitar parcelamento, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer a instâncias internas caso a primeira contestação seja negada. Apenas após decisão definitiva desfavorável — ou ausência de regularização — o contribuinte passa a figurar oficialmente na lista.
O selo de devedor contumaz traz uma série de consequências. Entre as restrições previstas estão impedimento de receber incentivos fiscais, impossibilidade de participar de licitações, veto à adesão a determinados programas de negociação de dívidas, limitações em processos de recuperação judicial e até declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes, que pode resultar no cancelamento de certificações de conformidade.
A legislação também aponta exceções. Não podem ser enquadradas como devedoras contumazes empresas com débitos parcelados e pagos em dia, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda discutidos em esfera administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou situações comprovadas de calamidade pública.
A Receita informou que a fiscalização deverá alcançar, gradualmente, outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária elevada. Ainda não há cronograma para as próximas notificações, mas o órgão reforçou que a listagem é dinâmica e será atualizada sempre que novas decisões forem consolidadas.
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