Milhares vão às urnas: conheça condutas proibidas, como boca de urna, compra de votos e calúnia eleitoral. Veja onde e como registrar denúncia para proteger seu voto e a igualdade entre candidatos.
HOJE, mais de 158 milhões de brasileiras e brasileiros retornam às seções para escolher deputadas e deputados federais, estaduais ou distritais, duas vagas no Senado, governadoras e governadores, além da Presidência da República. Para proteger a liberdade de voto e a igualdade entre concorrentes, a legislação tipifica diversas condutas proibidas, passíveis de punição criminal.
Principais crimes eleitorais
- Boca de urna: abordagem de eleitores na porta do local de votação para pedir votos no dia do pleito.
- Calúnia eleitoral: atribuir falsamente, com finalidade de propaganda, fato definido como crime.
- Compra de votos: oferecer ou solicitar dinheiro, bens ou vantagens para obter apoio ou garantir abstenção.
- Derramamento de santinhos: espalhar grande volume de material impresso próximo às seções.
- Difamação eleitoral: imputar fato ofensivo à reputação de alguém em propaganda ou campanha.
- Divulgação de fatos inverídicos: propagar informações falsas sobre partidos ou candidatas e candidatos com potencial de influenciar o eleitorado.
- Falsidade ideológica eleitoral: omitir ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.
- Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral as receitas e despesas da campanha.
- Injúria eleitoral: ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em contexto de propaganda.
- Desordem eleitoral: tumultuar trabalhos de votação ou apuração, comprometendo o andamento regular.
- Propaganda proibida: uso de símbolos, frases ou imagens confundíveis com órgãos públicos, empresas estatais ou sociedades de economia mista.
- Transporte de eleitoras e eleitores: fornecer condução ou refeições associadas ao deslocamento para votar no dia da eleição.
Todas essas práticas atentam contra a legitimidade do processo e podem levar a multa, detenção ou até cassação, conforme previsto no Código Eleitoral e em leis complementares.
Como formalizar a denúncia
Qualquer pessoa pode registrar notícia-crime verbal ou escrita junto à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral competente ou diretamente ao juízo da zona onde ocorreu a infração. A identificação do denunciante não é obrigatória, mas contribui para a apuração.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta que recebe relatos de propaganda irregular. Para enviar a ocorrência, basta preencher o formulário com local, descrição e, se possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou links que sustentem a acusação. O app está disponível gratuitamente na Google Play e na App Store.
Mesmo gestos aparentemente simples, como jogar santinhos pela rua ou organizar caronas em massa, podem configurar crime. Portanto, antes de agir ou aceitar ofertas, o eleitor deve se informar sobre o que é permitido. Em caso de dúvida, a orientação é buscar o cartório eleitoral ou consultar os canais oficiais.
Com a colaboração da sociedade, a expectativa é que o pleito transcorra de forma pacífica, garantindo que o resultado reflita a vontade popular sem interferências ilícitas.
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