A Lei nº 8.517/2019 oficializa a celebração anual das manifestações populares que marcam a identidade sergipana, como vaquejada e pega de boi no mato. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A cultura, a tradição e as manifestações populares que compõem a identidade sergipana terão celebração oficial todos os anos: a Lei nº 8.517, de 17 de abril de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado nº 28.190, de 17 de maio de 2019, institui o “Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada”, celebrado anualmente em 25 de outubro em todo o território de Sergipe.
Além de estabelecer a data comemorativa, o texto legal determina, em seu artigo 1º, que a celebração passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. A medida representa o reconhecimento institucional de práticas tradicionais que atravessam gerações e permanecem presentes na história, nos costumes e na cultura popular do estado.
De iniciativa da então deputada estadual Janier Mota, a proposta apresenta caráter cultural e desportivo, ressaltando a importância dessas atividades para a preservação das tradições brasileiras e para a valorização das manifestações transmitidas entre gerações. A proposição também enfatiza a dimensão econômica desses eventos, que movimentam setores como organização de eventos, comércio e prestação de serviços.
“As tradições e a cultura popular sergipana serão preservadas, e a geração de emprego, que já ocorre, se dará de forma ainda mais massiva”, ressaltou Janier Mota.
A inclusão da data no calendário estadual tem efeitos simbólicos e práticos: amplia a visibilidade das atividades e valoriza as pessoas que mantêm essas tradições vivas, como vaqueiros e organizadores de cavalgadas e provas de pega de boi no mato. As práticas fazem parte do cotidiano de diversas comunidades e integram festas, encontros e eventos realizados no estado.
O reconhecimento legislativo também direciona atenção para a necessidade de políticas públicas e ações de apoio que considerem aspectos culturais, esportivos e econômicos dessas manifestações. O debate em torno da preservação cultural tende a considerar a transmissão de saberes e técnicas, a manutenção de eventos locais e a qualificação das cadeias produtivas ligadas a esses encontros.
Em síntese, a Lei nº 8.517/2019 permanece como instrumento de reconhecimento e preservação da vaquejada, da figura do vaqueiro, da pega de boi no mato e da cavalgada dentro do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, ratificando a importância dessas expressões para a formação cultural e histórica do estado.
Fonte: Alese
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