A Lei nº 10.015, de 22 de julho de 2026, institui a Política Estadual de Intervenções Assistidas por Animais em Sergipe. Aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado, a medida estabelece diretrizes para promover saúde, educação, inclusão social e bem-estar por meio da interação planejada e segura entre pessoas e animais.
A propositura tem a autoria dos deputados estaduais Neto Batalha (PSD) e Kitty Lima (PSB). A legislação define o escopo das ações, as responsabilidades das instituições envolvidas e os critérios para proteção tanto dos participantes quanto dos próprios animais que farão parte das intervenções.
Modalidades
- Terapia Assistida por Animais (TAA) — com objetivos terapêuticos.
- Atividade Assistida por Animais (AAA) — voltada a finalidades recreativas, sociais ou motivacionais.
- Educação Assistida por Animais (EAA) — com objetivos pedagógicos.
- Visitação Assistida por Animais (VAA) — direcionada ao acolhimento e ao conforto.
As atividades poderão ser realizadas, conforme a disponibilidade das instituições, em diferentes espaços de atendimento e convívio. A lei prevê que as intervenções sejam executadas com planejamento e em ambientes compatíveis com a proposta terapêutica, educativa ou social.
Locais de realização
- Hospitais
- Unidades de saúde
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
- Centros de reabilitação
- Instituições de longa permanência para idosos
- Escolas
- Serviços de assistência social e outros espaços compatíveis
A realização das intervenções deverá contar com autorização institucional e consentimento dos participantes ou de seus representantes legais, quando necessário. As atividades também deverão respeitar protocolos sanitários, normas de biossegurança e parâmetros éticos e profissionais estabelecidos para essa prática.
A lei prevê critérios específicos para garantir a saúde e o bem-estar dos animais envolvidos, incluindo condições sanitárias adequadas, exigência de vacinação e seleção por comportamento compatível com as atividades. Esses critérios visam equilibrar a proteção humana com o cuidado e a segurança dos animais participantes.
Para incentivar a implementação da política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e instituições públicas e privadas. A legislação também prevê estímulos à pesquisa científica, à capacitação e à formação profissional na área, abrindo caminho para ampliar a oferta de programas estruturados e qualificados em todo o estado.
Fonte: Alese
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