Cármen Lúcia negou pedido da campanha de Lula para incluir viagens interestaduais na gratuidade do 2º turno. Ela afirmou que o tema deve ser analisado pelo TSE.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido para que a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições também alcançasse viagens interestaduais. A solicitação foi apresentada pela equipe jurídica do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que buscava estender aos deslocamentos entre estados o mesmo benefício já garantido aos trajetos urbanos e intermunicipais.
No despacho, a ministra destacou que a matéria deve ser apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por se tratar de tema inerente à organização do pleito. Além disso, Cármen Lúcia considerou inviável que o Supremo se debruçasse sobre a proposta a apenas dois dias da votação, etapa decisiva que definirá o próximo presidente da República.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, escreveu a ministra.
Ao defender a ampliação do benefício, a campanha alegou que a própria Corte, em 2023, garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive nos sistemas metropolitanos, mas teria sido omissa quanto às linhas interestaduais. Para os advogados, deixar de incluir esses trajetos comprometeria o pleno exercício do voto por eleitores que moram em um estado e votam em outro, sobretudo em regiões fronteiriças ou com grande mobilidade populacional.
Na visão de Cármen Lúcia, entretanto, a ausência de informações concretas sobre contratos vigentes, rotas envolvidas e impacto financeiro impede a adoção de medida de alcance nacional em prazo tão exíguo. A ministra frisou que mudanças dessa magnitude exigem avaliação técnica detalhada e coordenação entre União, empresas concessionárias e agências reguladoras.
Para as eleições de 2026, segue valendo a resolução do TSE que obriga municípios e governos estaduais a ofertar transporte coletivo gratuito no dia da votação, mantendo a mesma frequência operacional dos dias úteis. O texto não incluiu linhas interestaduais, mas recomendou que estados e empresas avaliem, caso a caso, a viabilidade de alternativas que favoreçam o eleitor.
Com a decisão, eleitores que dependem de deslocamentos entre estados continuam sujeitos à cobrança normal de passagens em ônibus, trens ou embarcações de longo curso. Já os usuários de sistemas urbanos e intermunicipais permanecem assegurados pela gratuidade, política que busca reduzir abstenções e ampliar a participação popular no pleito de domingo.
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