O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), expediu despacho que intimou a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a apresentar as razões de apelação contra a sentença que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em março de 2021.
A decisão encaminhada ao processo estabelece prazo para que os advogados detalhem ponto a ponto os argumentos que pretendem levar ao colegiado. Somente depois dessa manifestação é que o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistência de acusação e a defesa de Monique Medeiros — mãe da vítima — serão convidadas a se pronunciar sobre o recurso.
Em 04/06/2026, o Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital considerou Jairinho culpado por homicídio qualificado (motivos cruéis, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e aumento de pena por Henry ter menos de 14 anos), além dos crimes de tortura e coação no curso do processo. A leitura da sentença foi feita pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a madrugada, após seis dias de julgamento.
Na mesma sessão, Monique Medeiros foi condenada por tortura por omissão. Como já havia cumprido a prisão preventiva, a pena foi considerada cumprida. O Ministério Público recorreu da decisão que a absolveu do homicídio.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”
A avaliação é do promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri. Ele afirmou que Monique ignorou sinais de alerta sobre a violência sofrida pelo filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”
Com a intimação emitida, o processo ingressa em fase recursal. Depois das manifestações de todas as partes, os autos devem ser remetidos ao relator para elaboração de voto e inclusão em pauta na 7ª Câmara Criminal. Não há prazo definido para o julgamento, mas, conforme a tramitação normal, a análise costuma ocorrer somente após a devolução dos autos pelo Ministério Público e pelas defesas.
Até que a apelação seja apreciada, permanece válida a sentença que condenou Jairinho e fixou regime fechado. A defesa do ex-vereador alega nulidades no rito do júri popular e contesta a dosimetria da pena. Já o Ministério Público sustenta que as provas colhidas durante a investigação e confirmadas em plenário sustentam a condenação. O caso continua a mobilizar atenção nacional devido à gravidade dos fatos e à idade da vítima.
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