Relógios inteligentes, óculos com câmeras e outros gadgets motivaram nova orientação da Justiça Eleitoral. A medida busca impedir qualquer registro, transmissão ou divulgação do voto dentro da cabine.
A rápida evolução dos dispositivos portáteis conectados – de relógios inteligentes a óculos equipados com câmeras invisíveis – leva a Justiça Eleitoral a atualizar constantemente as orientações sobre o que pode ou não acompanhar o eleitor na cabine. O objetivo permanece inalterado desde a Constituição de 1988: garantir que a escolha seja feita de forma livre, individual e secreta, sem qualquer possibilidade de registro, transmissão ou divulgação do voto.
Órgãos de todo o país já consideram a antiga proibição de entrar na cabine com celular insuficiente diante do surgimento de equipamentos cada vez menores e mais discretos. Em resposta, tribunais regionais detalham normas que, há poucos anos, pareciam desnecessárias. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publica resolução na qual exemplifica aparelhos agora sob vigilância redobrada: relógios inteligentes, pulseiras com conexão, fones sem fio, microcâmeras embutidas em acessórios e até câmeras corporais.
De acordo com o tribunal, a medida não cria um veto inédito, mas adapta a redação a cenários tecnológicos que evoluem velozmente. O texto deixa claro que qualquer equipamento capaz de registrar, comunicar ou armazenar imagens, áudios ou dados deve permanecer fora da cabine.
Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém diretriz mais geral: é vedada a entrada com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que coloque o sigilo em risco. A lógica é simples: se o aparelho puder capturar a tela da urna ou enviar informações, não acompanha o eleitor no momento em que o voto é digitado.
O procedimento na seção eleitoral continua o mesmo: o celular serve para mostrar o e-Título ou outro documento digital na fase de identificação. Concluída essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que o guarda até a saída do eleitor. A regra se estende a todos os equipamentos com função semelhante. Se alguém se recusar a entregar o dispositivo, não vota enquanto insistir, e a recusa pode ser registrada pelos mesários, com eventual acionamento da polícia.
Permanecem liberados recursos de acessibilidade, desde que não sejam usados para registrar a votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida seguem autorizadas a utilizar aparelhos assistivos, como teclados especiais ou lupas eletrônicas, dentro da cabine.
Para não errar, a Justiça Eleitoral recomenda planejar o dia de votação com o mínimo de objetos pessoais. O essencial resume-se a um documento oficial com foto – físico ou digital – e, se desejar, uma cola impressa com os números dos candidatos. Todos os demais eletrônicos devem ficar desligados e sob guarda da mesa até o fim da votação.
Com essas orientações, a Corte eleitoral pretende assegurar que inovações tecnológicas continuem a serviço do eleitor, jamais contra a confidencialidade do voto, mantendo intacto um dos pilares da democracia brasileira.
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