Tribunal determina substituição de custódia por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão judicial que determinou a conversão da custódia em prisão domiciliar para uma advogada que estava recolhida em condições consideradas inadequadas. A ação da Seccional foi motivada pela constatação de que a profissional encontrava-se em cela comum, em ambiente coletivo e sem a estrutura prevista na legislação para custódia de advogados.
A OAB/SE ingressou nos autos imediatamente após tomar conhecimento da situação, requerendo sua habilitação no processo e solicitando medidas urgentes para adequar a forma de cumprimento da medida. Ao examinar o pedido, o juízo, com parecer favorável do Ministério Público, reconheceu a necessidade de alterar a custódia em razão da inexistência, até o momento, de sala de Estado-Maior ou estrutura equivalente no Estado de Sergipe.
Em consequência, foi concedida prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, decisão que preserva o andamento da investigação em curso e assegura o respeito às prerrogativas profissionais do exercício da advocacia. A medida foi adotada sem prejuízo ao prosseguimento das investigações relacionadas ao caso.
Além da conversão da custódia, o magistrado determinou a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública para que informe sobre a existência de local adequado destinado à custódia de advogados e advogadas, alinhando-se à decisão previamente proferida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pela OAB/SE. O objetivo do ofício é confirmar a disponibilidade de estrutura específica e reforçar a necessidade de observância das garantias previstas no Estatuto da Advocacia.
A atuação institucional que resultou na medida contou com participação integrada da Comissão de Prerrogativas, da Procuradoria de Prerrogativas e da Procuradoria Geral da OAB Sergipe, que acompanharam o caso de forma célere e adotaram as providências necessárias para garantir o pleno exercício da advocacia.
A OAB/SE reafirmou que a proteção das prerrogativas é fundamental para a preservação do Estado de Direito e que situações que violem essas garantias não serão toleradas, mantendo o compromisso de atuação firme sempre que necessário.
Fonte: Ascom OAB/SE
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