Emenda Constitucional nº 140/2026 cria aposentadoria diferenciada para ACS e ACE. Regras exigem 25 anos de contribuição e de exercício e idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A nova regra fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Com a mudança, esses trabalhadores passam a ter requisitos mais brandos do que os vigentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de 62 anos para mulheres e 65 para homens. As normas também se aplicam ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), beneficiando servidores vinculados a estados e municípios.
A cerimônia de promulgação ocorreu em sessão solene conjunta da Câmara e do Senado. Participaram os presidentes das duas Casas, Davi Alcolumbre (União-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB), além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta havia sido aprovada em julho no Senado, concluindo uma tramitação iniciada em 2021.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou Davi Alcolumbre.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou o presidente Lula.
Nas galerias do Senado, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemoraram a conquista, empunhando faixas e entoando cânticos de agradecimento.
A Emenda 140 estabelece ainda regras permanentes e transitórias. Entre os pontos previstos estão:
• assistência financeira complementar da União para compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento de despesas nos regimes próprios de previdência;
• repasses ao RGPS para equilibrar o impacto das aposentadorias concedidas a partir das novas exigências;
• extensão dos benefícios a agentes indígenas de saúde e de saneamento;
Além disso, o texto garante o cômputo, para fins previdenciários, de períodos de mandato classista e de tempo de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença relacionados ao trabalho. Também define escalonamentos de idade, cálculo de pontos e critérios de integralidade e paridade para servidores que já se encontram em atividade, tanto no RPPS quanto no RGPS.
Para entrar em vigor, a emenda não depende de regulamentação adicional. No entanto, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos regimes próprios dos entes federados atualizar seus sistemas para receber os novos pedidos de aposentadoria.
Representantes das categorias avaliam que a mudança reconhece o papel estratégico dos agentes em ações de prevenção, controle de endemias e redução de demandas nos hospitais. O governo, por sua vez, aposta que o gasto extra será parcialmente compensado pela economia no sistema de saúde, resultado de comunidades mais assistidas.
A promulgação da Emenda 140 fecha um ciclo de debates que envolveu comissões especiais, audiências públicas e negociação com as entidades representativas. Deputados e senadores afirmaram que pretendem monitorar a aplicação das novas regras para garantir que o benefício chegue, sem entraves, aos profissionais alcançados.
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