A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada nesta sexta (16), institui escala 5×2 com duas folgas semanais. A jornada cairá de 44h para 40h em 14 meses, sem corte salarial; mudanças vigorarão a partir de 15/12/2026.
Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, sepultando a tradicional escala 6×1 e instituindo o regime 5×2, com duas folgas semanais. O texto estabelece também a diminuição gradativa da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem cortar salários, num processo de transição que se estende por 14 meses.
Calendário de implantação
- 15/12/2026: entra em vigor a escala 5×2 em todo o país, após o período de 60 dias de adaptação.
- Após 60 dias: jornada semanal cai de 44h para 42h.
- Em 14 meses: jornada chega a 40h semanais, mantendo o repouso de dois dias.
No intervalo entre o 2º e o 14º mês de vigência, as duas horas que excedem a jornada de 40 horas precisarão ser distribuídas pelo empregador ao longo da semana. Se divididas igualmente, cada dia de trabalho terá 8 h 24 min.
Concluída a fase de transição, todos os trabalhadores deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Qualquer tempo além disso só poderá ocorrer mediante pagamento de hora extra.
A emenda abre exceção para a adoção de escalas diferentes do modelo 5×2, desde que haja convenção ou acordo coletivo. Nessa hipótese, a compensação precisa acontecer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo que o empregado usufrua, na média, duas folgas remuneradas por semana. Assim, o regime 6×1 ainda poderá ser praticado, mas apenas se o dia adicional for compensado até o fim do mês.
Para trabalhadores terceirizados a serviço da administração pública, o prazo é mais dilatado: as empresas terão 12 meses, e não 60 dias, para encerrar a escala 6×1. A justificativa é evitar a interrupção de serviços essenciais.
Os profissionais com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS — hoje R$ 21.188,87 — não são alcançados pela redução diária automática. Esses empregados só terão jornada encurtada por liberalidade da empresa ou se houver previsão em acordo coletivo, mas, ainda assim, deverão seguir o descanso 5×2.
Centrais sindicais classificam a medida como avanço social, enquanto empregadores discutem formas de adequação. Com a nova regra, o Brasil passa a alinhar-se a padrões de jornada já adotados em diversas economias desenvolvidas, equilibrando produtividade e qualidade de vida.
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