MPT registrou 1.459 queixas em três dias, salto que já responde por cerca de 40% das 3.396 ocorrências de 2026. Reclamações nas redes sociais mencionam pressões e ameaças de demissão a empregados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um salto expressivo nas denúncias de assédio eleitoral desde a segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Em apenas três dias, foram protocoladas 1.459 novas queixas, número que representa alta superior a 75% em relação ao acumulado anterior e já responde por cerca de 40% das 3.396 ocorrências contabilizadas em 2026.
O fenômeno chamou atenção porque coincide com relatos publicados em redes sociais sobre pressões dentro das empresas. Segundo essas queixas, empregados estariam sendo ameaçados de boicote ou de demissão por declararem voto em candidatos diferentes das preferências políticas de seus superiores hierárquicos.
Denúncias por estado
- São Paulo: 620 registros
- Minas Gerais: 351
- Paraná: 338
- Rio de Janeiro: 252
- Rio Grande do Sul: 223
- Santa Catarina: 165
A escalada de ocorrências ganhou visibilidade após uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, na terça-feira (27), que proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar trabalhadores por convicção política. A determinação fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em publicações digitais, a parlamentar havia sugerido que empresários verificassem postagens de funcionários e demitissem quem tivesse declarado voto contrário.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas flagradas em práticas de assédio eleitoral, o que poderá acarretar restrições a linhas de crédito oficiais. Ele adiantou que companhias punidas estarão sujeitas a sanções financeiras e à perda de incentivos públicos.
Juridicamente, o assédio eleitoral é configurado quando alguém se vale de sua posição de poder para constranger, coagir ou pressionar subordinados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou ideologia. A prática fere a Lei 9.029/1995, que proíbe qualquer forma de discriminação para admissão, manutenção ou rompimento do vínculo de trabalho. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se a vítima optar por não retornar, pagar em dobro os salários referentes ao período de afastamento.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
A advertência acima partiu do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que observou que a ofensiva atinge tanto trabalhadores assalariados quanto autônomos que divulgam seus serviços em redes sociais.
Especialistas lembram que a Constituição Federal assegura liberdade de convicção política e que o Brasil é signatário das Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dedicadas ao combate a qualquer tipo de discriminação profissional. Assim, o empregado que se sentir perseguido pode acionar a Justiça pleiteando indenização por danos morais, reintegração ao posto ou ressarcimento financeiro correspondente.
Com o aumento das denúncias, o MPT reiterou que mantém canais de atendimento online e presenciais em todo o país. A orientação é reunir provas como mensagens de texto, gravações ou testemunhos antes de formalizar a acusação, pois esse material fortalece a investigação e acelera a adoção de eventuais medidas cautelares, como afastamento de gestores e imposição de multas.
Enquanto as autoridades monitoram o avanço dos casos, centrais sindicais e organizações da sociedade civil intensificam campanhas educativas. As iniciativas alertam tanto empregadores quanto trabalhadores para os riscos legais e reputacionais associados a qualquer tentativa de interferir no voto alheio.
Diante do quadro, magistrados e procuradores afirmam que pretendem agir de forma célere para coibir novas violações durante o período pós-eleitoral. O objetivo é garantir que o ambiente profissional continue sendo espaço de pluralidade, sem temor de retaliação política.
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