O Ministério da Fazenda lançará nesta quinta-feira (21) o edital de chamamento para a terceira fase do programa Desenrola, batizada de Desenrola 3.0. Nesta primeira etapa, bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) poderão apresentar carteiras de crédito que totalizem até R$ 90 bilhões em débitos antigos a serem comprados pela União.
Ao estruturar o novo ciclo, a equipe econômica calcula que, com o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa, o custo máximo para a aquisição integral desse valor ficará limitado a R$ 9 bilhões. A meta do governo é concentrar os recursos em dívidas de menor renda e em microempreendedores individuais (MEIs), mas carteiras de faixas salariais mais altas também poderão ser incluídas se o volume ofertado abaixo do teto não alcançar a projeção.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.
O edital dará às instituições cinco dias úteis para informar quanto pretendem disponibilizar dentro dos critérios do programa. Essa fase, entretanto, não envolve consumidores: trata-se apenas de mensurar o interesse dos credores e mapear o estoque de débitos que se encaixam nas regras.
Passo a passo do chamamento
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse.
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para indicar os débitos elegíveis.
- Definição do leilão: separação dos lotes por faixa de renda e confirmação do volume ofertado.
- Compra das dívidas: leilão previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para início de dezembro.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse Ceron.
Embora o deságio mínimo seja de 90%, a equipe econômica trabalha para forçar descontos ainda mais expressivos durante o leilão competitivo.
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, acrescentou Durigan.
Regras para inclusão de dívidas
- Valor original: até R$ 10 mil por contrato.
- Atraso: entre 720 e 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio).
- Modalidades: cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação.
- Público: pessoas físicas e MEIs enquadrados nos critérios do programa.
A iniciativa nasceu por medida provisória assinada em setembro e, segundo a Fazenda, pretende tornar-se política pública permanente para enfrentar o endividamento e restabelecer o acesso ao crédito.
Após a aquisição das carteiras, o governo repassará aos consumidores os abatimentos obtidos, permitindo a quitação à vista ou o parcelamento, com cobrança de juros cujo patamar ainda será definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Enquanto as condições finais não são publicadas, os devedores não precisam procurar os bancos.
Durigan classificou propostas de congelamento temporário de dívidas como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”.
A próxima etapa será a análise das carteiras apresentadas. Somente depois desse diagnóstico a Fazenda baterá o martelo sobre o orçamento exato do leilão e a quantidade de dívidas que, de fato, serão assumidas pela União.
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