O Ministério do Meio Ambiente afirmou que “vários” dispositivos das normas que foram revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na semana passada são “ilegais”, “inúteis” e “pleonásticos”.
Segundo o site IG, a manifestação foi elaborada pela consultoria jurídica da pasta, pela Advocacia-Geral da União (AGU), e chancelada pelo titular da pasta, Ricardo Salles, e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o documento, “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” e os temas já são contemplados pelo Código Florestal. “Relativamente ao pedido de tutela de urgência, inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente, ao contrário do alardeado na peça inicial, pois a revogação das Resoluções Conama no 302/02 e 303/03 não bloqueiam a aplicação direta – e correta – da Lei nº 12.651, cujos respectivos dispositivos foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal “, diz o documento.
Na última segunda-feira (28), Salles aprovou a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. No entanto, a decisão foi derrubada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Marcelo Pereira da Silva, na sexta-feira (2).
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