Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido para suspender posts de 54 dirigentes nesta sexta (16/10). A campanha de Flávio Bolsonaro alegava que as publicações favoreceriam Lula; o ministro negou a liminar.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira, 16/10, o pedido apresentado pela equipe do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para que fossem suspensas publicações de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A campanha alegou que as postagens nas redes sociais, supostamente feitas a partir da infraestrutura das organizações, favorecem a tentativa de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao analisar o requerimento, o magistrado considerou que as alegações foram apresentadas de forma genérica, sem descrição pormenorizada de cada conduta. Por essa razão, decidiu que não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar de forma imediata. A defesa de Flávio terá 72 horas para entregar, individualmente, os fatos que sustentariam a denúncia.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada.”
No despacho, Cueva ressaltou que a negativa da liminar não significa aval ao uso de estruturas sindicais, estudantis ou de movimentos sociais em benefício de qualquer candidatura. Ele frisou que a legislação eleitoral proíbe o custeio de despesas de campanha com recursos provenientes de entidades desse tipo, bem como a produção ou a distribuição de materiais que representem contribuição econômica indireta.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores.”
O processo ainda será apreciado em caráter definitivo, mas o tribunal não estabeleceu prazo para a conclusão. Até lá, os conteúdos publicados pelos dirigentes continuam disponíveis, salvo eventual remoção voluntária pelas próprias plataformas ou por decisão futura do TSE.
Este não é o primeiro movimento da equipe jurídica de Flávio na Justiça Eleitoral. Nas últimas semanas, a campanha acionou o tribunal para contestar materiais divulgados por artistas e parlamentares, além de questionar decisões da Meta que, por meio de inteligência artificial, bloquearam imagens do presidente Lula.
No entendimento do relator, novos pedidos semelhantes precisarão demonstrar, de forma individualizada, como cada dirigente supostamente utilizou recursos institucionais para favorecer a candidatura adversária. Cueva destacou que a Justiça Eleitoral deve preservar, simultaneamente, a liberdade de expressão e a isonomia entre concorrentes, aplicando restrições somente quando houver provas concretas de abuso.
Com a decisão de hoje, as partes envolvidas mantêm-se em compasso de espera. Caso a campanha de Flávio apresente documentação robusta no prazo estipulado, o ministro poderá reavaliar o pedido liminar ou encaminhar o conjunto de informações ao plenário do TSE para julgamento colegiado.
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