Política


Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro


Publicado 01 de julho de 2020 às 20:27     Por Peu Moraes     Foto Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 402 votos favoráveis, 90 contrários e quatro abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O texto aprovado nesta quarta-feira (01) segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo menos 308 votos. Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá alterar as datas até 27 de dezembro. Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE.

TSE
A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).

Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.

Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Calendário
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.

O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Com informações da Agência Brasil



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