Política


Edvaldo recebe terceira multa da Justiça Eleitoral por propaganda antecipada; valor supera R$ 40 mil


Publicado 25 de setembro de 2020 às 10:47     Por Adelia Felix     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada com pedido de voto nas redes sociais.

Esta é, pelo menos, a terceira multa que o pedetista recebe por motivo semelhante, totalizando R$ 42 mil. Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria do prefeito já adiantou que vai recorrer de todas as decisões.

A última sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, na quarta-feira (23), após representação feita pela chapa da também postulante ao posto, Danielle Garcia (Cidadania), por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior.

No vídeo, populares agradecem e elogiam Edvaldo pelos kits de alimentação distribuídos para famílias de alunos da rede municipal de Educação durante a pandemia e também pela construção do Hospital de Campanha. Em sua defesa, o atual gestor da capital sergipana alegou que não houve pedido de voto e destacou que Danielle faz postagens semelhantes em suas redes sociais.

No entanto, o juiz entendeu que “o contexto supra constitui manifesta campanha antes da hora. O reclamado, em lugar de exaltação das qualidades pessoais, usa o prestígio das obras públicas para se promover”.

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