Política


Justiça Eleitoral condena Edvaldo a pagamento de multa por propaganda antecipada


Publicado 21 de setembro de 2020 às 18:10     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), a uma multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada. A sentença foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, no último dia 18. A decisão, obtida pelo AjunNews, acontece após representação feita pela também postulante ao cargo, delegada Danielle Garcia (Cidadania), por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. À reportagem, a assessoria da campanha do prefeito informou que vai recorrer.

À Justiça, a candidata alegou que a propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto aconteceu por meio de dois vídeos publicados em rede social. Em um deles, uma criança diz: “conte comigo, Edvaldo, porque eu ainda quero continuar com você”. E, o pedetista interage: “Tamos juntos: pela vida, pela cidade”. Em outro vídeo, Edvaldo afirma “juntos vamos vencer, pode contar comigo, porque nessa caminhada quero contar com você”.

Em sua defesa, o prefeito negou que tenha pedido voto por meio das publicações e acrescentou que Danielle “busca condenação de atos iguais aos que” ela posta. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE) “a própria estética do vídeo é típica propaganda eleitoral” e opinou pela procedência da reclamação.

Na sentença, o juiz entendeu que “inexiste dúvida de que o contexto acima reveste tonalidade de campanha antes da hora”. Além disso, o magistrado também afirmou que Edvaldo “habilmente transforma a oportunidade de exaltação das qualidades pessoais em elogios a sua Administração; foge, com isso, aos objetivos da isonomia que a lei pretende assegurar, até porque, em reclamações diversas, os outros candidatos ficaram impedidos de apontarem defeitos nessa Administração”.

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