Lei 8.769/2020, de Kitty Lima, cria uma semana anual em torno de 19 de junho para informar, prevenir complicações e apoiar pessoas com doença falciforme e suas famílias. Foi publicada no Diário Oficial em 13/10/2020.
A Lei nº 8.769, de 9 de outubro de 2020, de autoria da deputada Kitty Lima (PSB), institui a “Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Doença Falciforme”. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.525, de 13 de outubro de 2020, e estabelece a realização anual de atividades voltadas à informação, à prevenção de complicações e à atenção às pessoas com a doença e seus familiares.
O texto legal determina que a semana de conscientização deve ocorrer anualmente no período que compreende o dia 19 de junho, data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme. A iniciativa também inclui a programação no Calendário Oficial de Eventos do Estado, com o objetivo de ampliar a visibilidade do tema e incentivar o debate sobre os cuidados necessários.
O artigo 2º da lei prevê a possibilidade de realização de campanhas informativas sobre a doença falciforme, com esclarecimentos sobre suas características, sintomas e medidas de atenção destinadas às pessoas com o traço falciforme ou com a doença. Entre as ações previstas estão a produção e a distribuição de materiais educativos, como cartazes, panfletos e folders, além da realização de palestras, simpósios e campanhas na mídia. A legislação também contempla a orientação psicológica às pessoas diagnosticadas e a seus familiares, bem como o esclarecimento e o encaminhamento para tratamento médico adequado. Outro ponto previsto é o incentivo ao aconselhamento genético e à orientação familiar, de modo a ampliar o acesso à informação sobre as características da condição.
A lei estabelece, ainda, que o Governo de Sergipe, em cooperação com os municípios, pode desenvolver um sistema de informação, notificação e acompanhamento das pessoas que apresentem traço falciforme ou doença falciforme. Conforme o artigo 3º, esse acompanhamento poderá ser realizado por meio de cadastro específico da Secretaria de Estado da Saúde, com informações que contribuam para identificar e acompanhar a população atingida.
A medida também prevê a organização de dados que possam auxiliar na identificação dos índices de incidência da doença no estado e no aprimoramento das pesquisas científicas. O texto legal prevê, igualmente, a possibilidade de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas para a realização de trabalhos conjuntos, além da ampliação e da implantação de sistemas de coleta de dados integrados a hospitais públicos, postos de saúde e instituições privadas de saúde.
Outro aspecto da Lei nº 8.769/2020 é a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares — incluindo universidades, hospitais universitários, hemocentros, fundações e associações de pessoas com doença falciforme — com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento de pesquisas e para a oferta de assistência integral relacionada ao tema. A legislação determina que as normas, instruções e orientações necessárias à sua aplicação ou execução sejam expedidas por meio de atos do Poder Executivo.
Ao instituir a semana estadual, a lei cria uma oportunidade anual para fortalecer a divulgação de informações, estimular o diagnóstico e o acompanhamento adequados e ampliar o conhecimento da população sobre a doença falciforme. A iniciativa reforça a importância da informação, do acolhimento às pessoas diagnosticadas e do apoio às famílias, além de incentivar a integração entre instituições de saúde, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Fonte: Alese
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