O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3468% (arredondada para 11,3%). Em sessão extraordinária, também fixou redutor de 44,16% para compras da administração pública, autarquias e fundações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir PIS/Pasep e Cofins. O percentual definido ficou em 11,3468% e foi arredondado para 11,3%. Na mesma sessão extraordinária, o tribunal fixou em 44,16% o redutor a ser aplicado nas aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações.
Segundo as regras da emenda constitucional que alterou o sistema de cobrança sobre o consumo, cabe ao TCU estimar qual deve ser a alíquota necessária para manter, durante a fase de transição, o nível de arrecadação atualmente obtido por PIS/Pasep e Cofins. Esse número é calculado com base em fatores como regime do Simples Nacional, exceções setoriais, devolução de créditos aos consumidores e tratamentos tributários específicos.
Com o aval do tribunal de contas, o resultado será encaminhado ao Senado, responsável por transformar o percentual em resolução. A definição legislativa é condição para que a CBS passe a constar nas notas fiscais a partir do início da fase de testes, programada para 2027, e ganhe peso crescente até 2033, quando substituirá completamente os dois tributos vigentes.
A CBS integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é partilhada por estados e municípios. Juntos, os dois impostos formam o núcleo do Imposto sobre Valor Agregado dual previsto pela reforma.
O cálculo da alíquota de referência é considerado decisivo porque permite medir o impacto de benefícios, regimes diferenciados e isenções que ficaram mantidos no texto aprovado pelo Congresso. Em linhas gerais, quanto maior o número de tratamentos favorecidos, maior precisa ser a alíquota padrão para assegurar receita equivalente.
O redutor de 44,16% aplicado às compras governamentais baixa a carga que incidirá sobre contratos firmados por órgãos públicos. A medida foi incorporada durante as discussões parlamentares para impedir que a transição provoque elevação automática dos custos da máquina estatal.
Para chegar ao índice de 11,3468%, técnicos consideraram projeções de atividade econômica, cadastros de notas fiscais eletrônicas e bases de dados da Receita Federal. O valor foi arredondado para 11,3% por convenção e para facilitar a futura adoção nos sistemas de emissão de documentos fiscais.
Concluída a etapa no TCU, a discussão migra agora para o Legislativo, onde senadores decidirão se mantêm ou ajustam o percentual proposto. O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, primeiro ano cheio de vigência do novo tributo.
O processo de implementação da reforma segue calendário apertado. A partir de 2029, PIS/Pasep e Cofins começam a perder peso gradualmente, enquanto a CBS ganha participação proporcional. Em 2033, somente a contribuição criada pela reforma estará em vigor, encerrando um ciclo que pretende simplificar a cobrança, reduzir litígios e aumentar a transparência sobre o peso dos impostos no preço final ao consumidor.
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