Kassio Nunes Marques negou pedido da coligação de Lula para liberar sem aval veículos e embarcações da Funai, Sesai e MPI. Assim, cada viagem com eleitores indígenas continuará exigindo autorização judicial.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, manteve a regra que obriga autorização individual da Justiça Eleitoral para cada viagem destinada a transportar eleitores indígenas. Em decisão divulgada ontem, ele rejeitou o pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia liberar, sem necessidade de aval prévio, o uso de veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Ao analisar o requerimento, Nunes Marques frisou que a legislação eleitoral já prevê a possibilidade de transporte especial em comunidades de difícil acesso, mas condiciona a medida a controle rigoroso. Por isso, determinou que, para cada deslocamento, o juiz da zona eleitoral competente seja previamente informado. A comunicação deve detalhar o tipo de veículo ou embarcação, os condutores responsáveis, o horário, o trajeto completo e o ponto de embarque. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas interessadas precisam ser avisados com antecedência, garantindo fiscalização do procedimento.
O ministro orientou, ainda, que os tribunais regionais eleitorais recebam e avaliem solicitações feitas fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação. A medida pretende evitar que dificuldades logísticas de última hora impeçam o acesso de indígenas aos locais de votação.
A discussão ganhou força após episódio no Vale do Javari. Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para disponibilizar transporte fluvial, água e alimentos durante o pleito. Depois de negociações, o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou, em 22 de outubro, que haverá apoio logístico para as comunidades ribeirinhas.
Pelas regras eleitorais, prefeituras e governos estaduais são responsáveis por garantir deslocamentos municipais e intermunicipais gratuitos no dia da eleição. O serviço deve funcionar ao longo de toda a jornada de votação, beneficiando não apenas comunidades indígenas, mas todos os eleitores que dependem de transporte público para chegar às seções.
A decisão de Nunes Marques reforça a orientação de que qualquer auxílio extra aos povos originários precisa respeitar a igualdade de condições entre as campanhas e ser acompanhado por mecanismos de transparência. Assim, autoridades locais ficam incumbidas de equilibrar a garantia do direito ao voto com a prevenção de eventuais abusos eleitorais.
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