Lei exige seções sem barreiras, com entradas, corredores e cabines adaptadas para cadeiras e andadores. Eleitores com deficiência e quem tem 60+ anos tem atendimento prioritário e mais segurança.
A legislação brasileira prevê um conjunto de medidas para tornar a ida às urnas mais cômoda, ágil e segura para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Essas regras abrangem desde a infraestrutura dos locais de votação até o atendimento prioritário no momento de registrar o voto.
No quesito acessibilidade física, a Justiça Eleitoral determina que escolas, clubes e demais imóveis usados como seções eleitorais ofereçam percursos livres de barreiras. Entradas, corredores e cabines precisam comportar cadeiras de rodas, andadores e demais recursos de locomoção. Caso o prédio possua escadas, os eleitores que já comunicaram a condição especial até 90 dias antes do primeiro turno devem ser encaminhados a seções no térreo ou em pavimentos servidos por rampas e elevadores.
Para funcionar como ponte entre o eleitor e a administração da votação, cada local conta com um coordenador de acessibilidade. Essa pessoa verifica antecipadamente eventuais obstáculos e, no dia do pleito, esclarece dúvidas ou providencia ajustes emergenciais. O trabalho inclui liberar vagas de estacionamento próximas à porta principal e sinalizar trajetos acessíveis.
Quem perdeu o prazo de comunicação ainda pode receber auxílio, mas as providências dependem da estrutura disponível. É possível solicitar transferência para outra seção mais adequada — desde que a mudança ocorra até 151 dias antes da eleição subsequente.
A formação das filas também observa hierarquia de preferência. Há superprioridade para eleitores com 80 anos ou mais, inclusive sobre o grupo de 60 a 79 anos. Depois, o atendimento segue a ordem de chegada entre os demais grupos prioritários.
- Idosos a partir de 60 anos
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
- Profissionais em serviço no pleito (candidatos, juízes, servidores, policiais, bombeiros)
- Doadores de sangue – mediante comprovante dos últimos 120 dias
Caso o eleitor precise de apoio individual, a legislação permite a presença de um acompanhante de confiança até a cabine. A autorização é dada pelos mesários e não requer cadastro prévio. Pessoas cegas também podem ingressar com cão-guia. A restrição é que o acompanhante não integre equipe da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.
As urnas eletrônicas contam com funcionalidades que ampliam a autonomia do eleitor com deficiência visual ou auditiva. Entre elas estão saída de áudio para fones descartáveis, sintetizador de voz que descreve cada etapa da votação, apresentação em Libras para informar os cargos em disputa e teclado numérico com marcação tátil em braile.
- Saída de áudio para uso com fones
- Sintetizador de voz que lê comandos
- Intérprete em Libras na tela
- Teclado ampliado com braile e resposta audível
Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios, quem comprova deficiência que impossibilite ou dificulte severamente o deslocamento pode pedir quitação eleitoral definitiva, evitando multas e sanções. Para todos os demais, a recomendação da Justiça Eleitoral é se informar com antecedência e registrar qualquer limitação assim que possível, garantindo que o direito de escolha seja exercido de forma plena e digna.
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