O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Edivaldo dos Santos, negou o pedido do Podemos para afastar a recém-empossada Gracinha Garcez (PSD) do mandato de deputada estadual. A decisão foi expedida nesta terça-feira (29).
O processo foi impetrado pela sigla presidida pela delegada Danielle Garcia e pelo então candidato a deputado estadual Carlos dos Santos Silva, o Carlão Vigilante, a quem o Podemos entende que pertença a cadeira na Casa. Os dois alegam que houve infidelidade partidária de Gracinha que se tornou a primeira suplente enquanto estava no Pode. Ela se desfilou em abril de 2020.
Santos, que é relator do processo, manteve o mandato de Gracinha alegando que é ‘necessário ouvir os requeridos [PSD e deputada] para então apreciar o pedido cautelar’. Tanto Gracinha como o presidente do PSD, o deputado federal Fábio Mitidieri, a emitirem resposta sobre as alegações do Pode no prazo de cinco dias uteis.
Cassação de Diná Almeida
Gracinha Garcez assumiu a vaga de Diná Almeida (PODE), que foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e decidiu em plenário pela inelegibilidade de Diná e do marido, o ex-prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida, por oito anos, a partir do pleito em que foram eleitos. Eles foram condenados por utilizarem a prefeitura em favor da candidatura da deputada.
Diná também foi acusada de promover ações administrativas da prefeitura em um movimento local intitulado como “Onda azul”, prometendo à população carente a distribuição de casas populares por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Essa ação teria angariado ainda mais apoio à candidatura do prefeito.
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