Política
TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade.
A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.
*Com informações da Agência Brasil
Leia os termos de uso