Política


TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022


Publicado 16 de dezembro de 2021 às 18:25     Por Redação AjuNews     Foto © Abdias Pinheiro /ASCOM/TSE.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

*Com informações da Agência Brasil



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso