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Bloquinhos de carnaval precisam de autorização para desfilar


Publicado 21 de janeiro de 2020 às 13:01     Por Anna Moser     Foto Tânia Rêgo

Os organizadores dos tradicionais bloquinhos de rua em Aracaju devem ficar atentos as autorizações necessárias para realização dos cortejos durante o Carnaval.

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) precisam ser notificadas pelos organizadores com antecedência. Os documentos necessários devem ser preenchidos para a comprovação de que a festa será realizada dentro da lei.

Confira a lista divulgada pela Prefeitura de Aracaju:

SMTT
Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informações:

– Nome do evento;
– Data de realização;
– Horários de início e término;
– Local;
– Vias afetadas;
– Estimativa de público;
– Nome completo e número de telefone do organizador.

É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração.

Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.

Sema
Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como:

– Nome do bloco;
– Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;
– CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento;
– Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas;
– Horário de início e término do festejo;
– Atrações musicais que irão se apresentar;
– Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos.

Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos:

– Documento de Identidade e CPF do solicitante ;
– Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitante
for Pessoa Jurídica ;
– Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem de
palco, toldos ;
– Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via ;
– Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público ;
– Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento da
taxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número de
participantes.

Emsurb
Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:

– Nome do evento;
– Data;
– Local;
– Horário;
– Material a ser utilizado;
– Público estimado;
– Comprovante de RG, CPF e Residência;

As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais.



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