Política
Congresso pode votar na terça-feira vetos e projetos sobre emendas impositivas
Segundo o governo, a prorrogação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 porque cria despesas obrigatórias sem indicar a respectiva fonte de custeio e sem apresentar os impactos orçamentários e financeiros para os anos seguintes.
Contratação de advogados
De 2020, um dos vetos que trancam os trabalhos é o veto total ao Projeto de Lei 10980/18, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto define que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização devido ao fato de o trabalho a ser contratado mostrar-se o mais adequado em decorrência de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
Para o Executivo, o projeto, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.
A justificativa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso em inquérito envolvendo a contratação sem licitação de advogados em Santa Catarina, no qual ele afirma que a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação somente é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas em cada caso específico.
Orçamento
Quanto aos projetos que mudam a LDO 2020, o primeiro da pauta é o PLN 4/20, que determina, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou a comissão do Congresso somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo – e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.
No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/20) há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.
Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio – despesas do dia a dia e com pessoal – após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.
Gasto obrigatório
Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/20 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.
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