Justiça
Caso Ilzver: Há mais de um ano, suposto caso de racismo institucional na UFS tramita na Justiça
Há mais de um ano a Universidade Federal de Sergipe (UFS) é acusada de racismo institucional e religioso por violar a lei de cotas. Foi o que detalhou ao AjuNews o professor Dr. Ilzver de Matos Oliveira, do Departamento de Direito, sobre o caso que teve repercussão nacional e que segue até hoje tramitando na Justiça.
Ilzver foi aprovado em 2° lugar na ampla concorrência e em 1° lugar nas cotas raciais em um concurso de Direito da UFS, realizado em 2019. Em março do ano passado, com a aposentadoria de um docente do curso, o Conselho Departamental na instituição decidiu, de forma unânime, pela convocação de Ilzver. Porém, um professor do curso de Ciências Contábeis solicitou abertura de edital interno de remoção e entrou com processo contra a nomeação do docente.
Na ocasião, tanto a Procuradoria Jurídica da UFS quanto a relatora do processo, professora doutora Jussara Jacintho, teriam se posicionado favoráveis à convocação de Ilzver, e contra a abertura de edital de remoção por ferir a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF) e precedentes da própria universidade. Contudo, a maioria do Conselho Departamental de Direito decidiu na direção contrária.
Após a repercussão do caso, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a acionar a Justiça para corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso. A ação civil pública foi ajuizada em janeiro deste ano, depois da apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada pelo órgão em 2019, sobre o mesmo assunto. No documento, o MPF havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.
A atuação da universidade contrariava o entendimento do STF, que definiu que a reserva de vagas deve ser aplicada sobre todas as vagas oferecidas no concurso público, não apenas aquelas existentes no edital de abertura. A Suprema Corte também definiu que a Administração Pública não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.
“O MPF fez uma recomendação e o edital foi alterado em 8 de novembro de 2019 para prever 20% de cotas para negros e o sorteio como método para definir a área que teria a reserva. O sorteio reservou a vaga para o concurso da área de Ciências Contábeis, no qual nenhum negro cotista foi aprovado e a vaga voltou para a ampla concorrência. o STF manda que o sorteio seja feito a cada etapa do concurso, mas, não é assim na UFS. Isso permitiria que a cota fosse realocada para onde tivesse ainda candidato negro no concurso, o que é lógico, mas não foi isso que foi feito e a cota foi perdida”, explicou ao site o professor.
O professor contou ainda que, em março deste ano, teria surgido uma nova vaga livre no departamento, após um docente ser aposentado, totalizando então duas vagas novas e livres. “De modo que, agora, no edital 11/2019, ainda em vigência, temos 12 vagas ao total, sem nenhum candidato negro convocado, sem aplicação dos 20% da lei de cota. A existência destas vagas presumiria à UFS o dever de reparar a não aplicação da lei de cotas e nomear o professor Ilzver”, acrescentou.
Procurada pelo AjuNews, a UFS alegou a destinação da vaga deve seguir a decisão da Justiça, que ainda está em trâmite. Sobre a nova vaga que surgiu, a universidade informou que o Conselho do Departamento de Direito analisou as demandas oriundas tanto do currículo atual, assim como daquele que está em vias de ser implementado, e confirmou a necessidade de alocar professores exatamente nas mesmas áreas daqueles que recentemente pediram exoneração dos seus quadros. Sendo assim, o conselho departamental definiu que as duas novas vagas para docentes serão destinadas
para as áreas de Direito Processual e de Direito Tributário.
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