Saúde


Coren de Sergipe reage à decisão do STF; greve geral não está descartada


Publicado 05 de setembro de 2022 às 06:36     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Coren-SE

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) se manifestou contra a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

O Coren afirma que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

“Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde”, diz trecho da nota divulgada pela entidade. Ainda de acordo com o conselho, providências para a reversão da medida junto ao plenário do STF serão acionadas.

A presidenta do Sindicato de Enfermeiros de Sergipe (SEESE), Shirley Morales, afirmou, nesta segunda-feira (5), que já há uma mobilização dos profissionais por uma greve geral. “A decisão monocrática é uma demonstração que o ministro não acompanhou os debates realizados sobre o tema no Congresso. Estudos foram apresentados, relatórios analíticos justamente demonstrando que não haveria esse impacto, principalmente para o SUS. O impacto comprovado em estudos é completamente diferente do que foi alegado na ação”, disse ela em entrevista à Fan Fm.

Suspensão
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Leia mais
Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso