Política
Governo altera regras sobre limite de vagas em certames públicos
O decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). A medida vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos com período contado a partir da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, conforme a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.
Além disso, o decreto também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas. Segundo o documento, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas, poderão ser aprovados o triplo de candidatos. No caso de concursos com uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.
Ainda de acordo com o decreto, no caso de concursos com cursos ou programa de formação, o número de participantes não poderá ultrapassar o número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
Com informações da Agência Brasil*
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