A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, a não ser em flagrante.
Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.
A norma também se aplica a eleitores, no entanto, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









