Economia
Sergipe tem pagamento de dívida com União suspensa para compensar perda com ICMS, determina STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar favorável ao estado de Sergipe sobre a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão, do dia 24 de fevereiro, determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União.
Fux determina ainda que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.
Conforme análise ainda no governo de Belivaldo Chagas (PSD), o estado perderia R$500 milhões por ano com a redução da arrecadação do imposto. Apenas no segundo semestre de 2022, foi estimada um queda de R$ 285 milhões. Ainda segundo a decisão, a União não pode incluir Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
O governador Fábio Mitidieri (PSD) comemora a importância dessa decisão para Sergipe. “A liminar do STF pela compensação das perdas de ICMS representa o comprometimento de nossa equipe fiscal da Secretaria da Fazenda com as contas públicas. Nossa perda chegou a R$ 285 milhões e agora veremos o impacto positivo dessa decisão na expansão das políticas de combate à pobreza”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro aponta que o Estado de Sergipe detém razão em seu pleito. “Especificamente sobre o ICMS, é curial verificar-se a existência de atividades concorrentes atribuídas aos Estados e à União, por meio das Casas do Congresso Nacional. A depender das medidas a serem tomadas pelo ente central, há mácula a um dos elementos ontológicos da autonomia das entidades descentralizadas, qual seja a autonomia financeira”.
Ainda cabe recurso à decisão, que precisa ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para transitar em julgado.
Leia os termos de uso