Política


Samuel Carvalho é alvo de decisão da Justiça Eleitoral por campanha antecipada e pode ser multado em R$ 2mil; entenda


Publicado 18 de julho de 2023 às 06:48     Por Peu Moraes     Foto Jadilson Simões/Alese

O juiz eleitoral, Paulo César Cavalcante Macêdo, da 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, determinou que o deputado estadual Samuel Carvalho, mais conhecido como Dr. Samuel (Cidadania), se abstenha de propagar um vídeo gravado no início do mês, durante um culto religioso, em que há, conforme apontado na decisão, pedido explícito de voto, o que se configura como propaganda eleitoral antecipada, pratica vedada pela legislação eleitoral.

A representação foi apresentada ao Juízo da 34ª Zona Eleitoral pelo escritório Paulo Ernani Advogados Associados a pedido do Progressistas (PP), partido do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo. Na ação, o PP alegou que Dr. Samuel, acompanhado do ex-deputado Gilmar Carvalho, promoveu campanha em período não permitido pela legislação, durante um culto evangélico. O ato foi registrado em vídeo e compartilhado pelo deputado e pelo ex-deputado.

Ante essa situação, destacou o juiz eleitoral, para prevenir e cessar a prática de atos atentatórios à lisura do pleito eleitoral e que provoquem o desequilíbrio das eleições do próximo ano, “determino que os representados Samuel Carvalho dos Santos Junior e Gilmar Jose Fagundes de Carvalho, abstenham-se de propagar/promover o vídeo objeto desta representação, em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de incorrer na prática de crime de desobediência”. As informações foram publicadas pelo site Imprensa 24H nesta segunda-feira (17) e confirmadas pelo AjuNews nesta terça-feira (18).

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