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Toffoli mantém prisão dos condenados pelo incêndio da Boite Kiss


Publicado 03 de setembro de 2024 às 08:01     Por Rita     Foto Rita

Da esq. para a dir.: Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do júri e ordenar a prisão imediata de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em 2013, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), confirma o cumprimento das penas impostas anteriormente. As informações são do UOL.

A determinação de Toffoli foi feita com base no artigo 492, I, ‘e’, do Código de Processo Penal (CPP), e estabelece que os réus devem ser recolhidos imediatamente. “Nos termos do art. 492, I, ‘e’, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”, diz o texto.

Com ela, as penas estabelecidas em um julgamento anterior são restabelecidas.

 

Os réus são: Elissandro Callegaro Spohr Mauro, ex-sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate, com pena de 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento do incêndio, condenado a 18 anos; e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da mesma banda, também condenado a 18 anos.

O primeiro julgamento ocorreu em 2021, mas foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a irregularidades processuais.

 

 



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