Saúde
Covid-19: Confira o que abre e o que fecha durante vigência do decreto de emergência em Sergipe
As medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus (covid-19), em Sergipe, publicadas por meio de decreto pelo governo do estado, na sexta-feira (20), afetam o funcionamento de diversos setores produtivos, inclusive com fechamento de lojas. De acordo com o documento, medidas valem por 7 dias e começam a valer a partir deste sábado (21). Novas medidas podem ser anunciadas de acordo com a necessidade e da evolução da pandemia no Brasil.
Confira o que abre e o que deve permanecer fechado durante validade do decreto:
Igrejas e templos;
– Hotéis;
– Academias;
– Shopping centres;
– Galerias;
– Boutiques;
– Clubes;
– Boates e casas de espetáculos;
– Salão de beleza e clínica de estética;
– Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);
– Comércio em geral;
– Escolas e faculdades;
– Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery;
Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:
– Tratamento e abastecimento de água;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível;
– Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;
– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;
– Funerários;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Segurança privada;
– Imprensa.
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