Política
Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem pagar salário
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
Os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
A medida não havia sido anunciada anteriormente pelo governo. A suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva; poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica. Não haverá concessão de bolsa-qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Outras medidas que constam na MP já haviam sido anunciadas pelo Ministério da Economia na última quarta-feira, no terceiro pacote de ações divulgadas pela pasta para enfrentar a pandemia. O objetivo, segundo a pasta, é evitar o desemprego.
Leia os termos de uso