Cidades
Covid-19: MP-SE e MPF recomendam que Energisa, Sulgipe e Deso não interrompam serviços
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Grupo Energisa, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que não interrompam o fornecimento de água e energia elétrica em todo estado pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado no enfrentamento do novo coronavírus (covid-19). As informações foram divulgadas pela assessoria do MP-SE, nesta segunda-feira (23).
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça e coordenador do Gabinete de Acompanhamento de Crise/COVID-19, José Rony Silva Almeida e também pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Carvalho Dias de Figueiredo. “É no sentido de que durante esse período de crise não haja interrupção no serviço de ninguém. Mas, todos os pagamentos deverão ser realizados. Os boletos vão ser encaminhados para comunidade. O que estamos pedindo é que não se cor energia e a água de ninguém”, explicou o promotor.
Ainda segundo o documento, a medida deve atender os consumidores que já estejam inadimplentes ou que venham a ficar em inadimplência durante a vigência do período, sem prejuízo da adoção de medidas de compensação financeira. As companhias têm o prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento da recomendação.
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