Justiça
Justiça do Trabalho ordena que Almaviva do Brasil suspenda atividades em Sergipe
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Almaviva do Brasil de Telemarketing e Informática S/A, em Aracaju, suspenda imediatamente a atividade de teleatendimento e central de telemarketing em Sergipe. Somente será permitido o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A decisão do juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes foi assinada no domingo (22).
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe, a decisão acontece após o órgão propor uma ação civil pública que prevê multa de R$ 50 mil por hora, em caso de descumprimento. De acordo com o órgão, o objetivo é obrigar a empresa a respeitar o Decreto Estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade.
A Almaviva possui 5.400 empregados no estado de Sergipe, dos quais 4.800 trabalham como operadores de telemarketing. Foi constatado pelo MPT que, em média, 1.600 obreiros trabalham por turno. Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, segundo o órgão, o risco de propagação ainda é elevado.
Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do novo coronavírus (covid-19) e não se enquadra como atividade essencial para fins do decreto estadual.
No entanto, apesar de ter sido recomendada pelo MPT a suspender suas atividades, com base no decreto estadual que restringe a execução de atividades consideradas não essenciais, a empresa de telemarketing mantém em funcionamento as atividades de teleatendimento e central de telemarketing referentes à serviços ativos e receptivos (vendas de produtos, cobranças de faturas atrasadas, solicitações de cancelamento, agendamento de serviços técnicos a serem realizados nas residências/estabelecimentos comerciais, etc).
Os procuradores consideraram a grave a situação flagrada nas dependências da empresa, bem como o contexto emergencial enfrentado por praticamente toda a população sergipana no combate à disseminação do Covid-19, capaz de causar verdadeiro colapso nos sistemas de saúde. Por este motivo, a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho mostrou-se necessária.
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