Justiça


Covid-19: TJ-SE institui ‘Gabinete de Crise’ e anuncia redução de despesas


Publicado 03 de abril de 2020 às 19:06     Por Habacuque Villacorte     Foto André Moreira

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho; a Corregedora-Geral, Elvira Maria de Almeida Silva; e o diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe em exercício, Roberto Eugênio da Fonseca Porto; emitiram uma portaria conjunta nesta sexta-feira (3) instituindo o Plano de Contingenciamento de Despesas, diante da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde.

A ideia do Plano de Contingenciamento tem o objetivo de promover ações que reduzam os gastos públicos e resultem em economia para a Instituição. As medidas serão adotadas a partir deste sábado (4) e se estendem até 30 de setembro de 2020. A portaria cria o Gabinete de Crise do Poder Judiciário de Sergipe, cuja composição e diretrizes serão fixadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, lembrando que as medidas restritivas podem ser suspensas caso haja regressão da situação atualmente constatada, ou prorrogadas mediante edição de ato normativo pertinente.

Dentre as restrições definidas na portaria está a revisão dos contratos, com a redução linear no percentual de 20% dos valores contratados, cuja renegociação deve ser conduzida por cada gestor, até 30 de abril de 2020, encaminhando o processo à Consultoria de Licitações e Contratos para que seja providenciado o respectivo termo aditivo.

Outras medidas anunciadas foram a limitação dos gastos com combustível correspondente a 50% dos respectivos recursos; a suspensão do início de novas obras, reformas e ampliações, cabendo ao Departamento de Obras (DEPEOBRAS) comunicar aos gestores e fornecedores; a reavaliação da amplitude do contrato de fornecimento e distribuição de lanches e refeições; além da suspensão da contratação de mão-de-obra terceirizada, mesmo que seja para suprir vaga existente.

A portaria também suspende a nomeação de novos servidores, comissionados e magistrados; como também a contratação temporária de pessoal; a suspensão de mutirão e serviços extraordinários e de novas requisições de pessoal de outros órgãos para o Poder Judiciário de Sergipe. Fica suspensa a concessão de diárias para fora do Estado, salvo situações excepcionalíssimas, e redução em 30% nos seus valores.

A decisão também suspende a criação de novas comissões ou grupos de trabalho, salvo se não implicar em custos; impõe a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia, material de expediente e itens de consumo; a suspensão da concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal;

Também ficam suspensos os novos contratos de estágio; a concessão de passagens aéreas, exceto os casos excepcionalíssimos; o contingenciamento dos investimentos na área de tecnologia da informação e das despesas com consultoria técnica; além da redução do quadro de terceirizados.

Os magistrados determinaram que a Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD) deverá notificar imediatamente, por Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou qualquer outro meio idôneo (telefone, e-mail, etc.) todos os gestores de contrato para cumprir a determinação.

Outra decisão é que os gastos com combustível devem ser acompanhados pelo respectivo gestor e os relatórios entregues ao término de cada mês ao Secretário de Planejamento e Administração, apontando, individualmente e por veículo, o total gasto em litros e em valores, a partir de maio com referência ao mês de abril de 2020.

 



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