Justiça


Ministro suspende parcelas de dívidas de Sergipe com União por 180 dias


Publicado 07 de abril de 2020 às 21:23     Por Habacuque Villacorte (*)     Foto Divulgação

O Estado de Sergipe obteve nessa terça-feira (7) uma vitória do ponto de vista jurídico para auxiliar na prevenção ao coronavírus: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu por 180 dias pagamento das parcelas da dívida do Governo do Estado com a União.

O protocolo feito pelo governo do Estado foi registrado na tarde dessa segunda-feira (6) no STF e, com bastante brevidade, o magistrado não apenas concedeu medidas liminares na Ação Cível Originária, como determinou que os valores devem ser aplicados, exclusivamente, em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia.

Além de Sergipe, o ministro Alexandre de Moraes também deferiu as Ações Cíveis do Mato Grosso, Rio Grande do Norte e de outros 14 Estados federados. Em sua argumentação, o Estado de Sergipe reconhece que o aumento dos gastos públicos para combate à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica.

O governo sergipano alega que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus. O governo estadual afirma que utilizou os recursos da parcela vencida em 30 de março para essa finalidade e pede retroação da decisão para aquela data.

Destinação prioritária

De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral.

Condição

O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Cinco dias para Sergipe

Em relação à retroatividade requerida pelo Estado de Sergipe em decorrência de parcela vencida no dia 30 de março, o ministro deu prazo cinco dias para que o governo de Belivaldo Chagas demonstre que os valores foram efetivamente destinados ao combate da pandemia.

Audiência virtual

O ministro determinou ainda que Sergipe participe de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais deferiu liminares suspendendo por 180 dias os pagamentos de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas e Rondônia).

(*) Com informações do STF



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