Justiça


TJ-SE corta auxílio-alimentação dos servidores; sindicato repudia


Publicado 14 de abril de 2020 às 14:00     Por Peu Moraes / AjuNews     Foto Divulgação / TJ-SE

Com as atividades presenciais suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) cortou o pagamento do auxílio-alimentação destinado aos magistrados e servidores. O presidente do TJ-SE, desembargador, Osório de Araújo Ramos Filho, justificou, nesta segunda-feira (13), que seguiu recomendação do contingenciamento feito pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

No comunicado, o desembargador Osório Filho informou que o TJ-SE já havia tomado outras medidas de contingenciamento, suspendendo a concessão de gratificação de exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados, pagamento de indenizações de licenças-prêmio aos magistrados aposentados e também o pagamento de substituições aos servidores, excluindo as hipóteses de licenças à saúde, maternidade e paternidade.

“A fase atual de combate à covid-19 e a queda de receita na arrecadação dos impostos, nos impõe a contenção das despesas, de acordo com as medidas até aqui anunciadas, mas salvaguardando o essencial de nossos subsídios e vencimentos”, destaca o desembargador, no comunicado.

Outro lado

Em nota enviada à imprensa, nesta segunda-feira (13), o sindicato dos servidores do TJ-SE manifestou repudio a decisão do presidente do Poder Judiciário sergipano. De acordo a nota, não houve nenhum diálogo com a categoria que poderia apresentar sugestões para diminuir as despesas do tribunal.

“Além do caráter penalizador, que afeta drasticamente a vida dos servidores, a decisão da presidência expressa uma série de problemas, a saber, como a falta de transparência, ao não apresentar estimativas da necessidade de redução de despesas até o final de 2020, além de fragilizar as trabalhadoras e trabalhadores ao inverter a lógica e anunciar cortes em despesas com pessoal como a primeira medida e não a última, indo na contramão da ordem de cortes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a nota.



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